Golpe do consórcio. Promessa de contemplação imediata.

Como se opera o golpe do consórcio. Geralmente, os fraudadores operam o golpe do consórcio através de anúncios ou propaganda enganosa em diversos meios, mas principalmente em redes sociais e sites de anúncio de produtos. Primeiramente, eles colocam um anúncio de venda de veículo ou imóvel, aparentemente de um vendedor particular, com um valor abaixo do mercado. Isso atrai as vítimas, que acabam sendo convencidas a ir a um escritório ou filial de uma empresa aparentemente de compra e vendas. No entanto, o convite para ir a um escritório já é um sinal de alerta, pois o anúncio é geralmente feito por particulares em perfis de redes sociais. Quando as vítimas chegam ao escritório, os fraudadores se apresentam como representantes de empresas de consórcios, oferecendo o bem mediante a adesão de um consórcio. Sugestões de leitura: A vítima é convencida que para antecipar o crédito juntamente com a empresa de consórcio e receber imediatamente o bem, precisa responder um formulário conforme orientações dos fraudadores. Em suma, a empresa de consórcio não participa da fraude. Os fraudadores são pessoas aparentemente associadas as empresas de consórcio, mas que utilizam o nome da empresa para praticar o golpe. Em alguns casos, a empresa de consórcio autêntica faz uma ligação de confirmação com a vítima, que é orientada a responder às perguntas conforme orientação dos fraudadores para que o crédito seja liberado. Após o pagamento da taxa de adesão, a vítima se associa a um consórcio, mas não recebe o bem de imediato. Como se precaver em relação a esses golpes. Para evitar cair nesse tipo de golpe, é importante ficar atento a alguns sinais de alerta. Um deles é a oferta de consórcios com descontos muito grandes ou condições muito vantajosas. Também é importante verificar se a empresa que está oferecendo o consórcio é realmente confiável e tem um bom histórico de atendimento ao cliente. Além disso, é recomendável buscar informações sobre a empresa em órgãos de proteção ao consumidor e em sites de reclamações antes de fechar qualquer negócio. Dos fundamentos jurídicos para reverter o golpe. Para invalidar um golpe de consórcio, o fundamento jurídico mais adequado é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC é uma lei federal que protege os direitos dos consumidores e estabelece regras para que as empresas tratem os consumidores de forma justa e transparente. De acordo com o CDC, as empresas são obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre os produtos ou serviços oferecidos, e não podem realizar práticas comerciais enganosas ou abusivas. No caso de um golpe de consórcio, o CDC pode ser usado para invalidar a oferta fraudulenta e exigir a devolução do dinheiro das pessoas que caíram no golpe. Para isso, é preciso comprovar que a empresa que ofereceu o consórcio falso cometeu alguma violação às regras do CDC. Um exemplo disso é fornecer informações enganosas, realizar práticas comerciais abusivas ou de alguma forma persuadir a vítima a prestar informações erradas. É importante lembrar que, para usar o CDC como fundamento jurídico, é preciso entrar com uma ação judicial e apresentar provas da violação das regras do CDC pelos fraudadores. Referências Foto de Mikhail Nilov. Disponível: Pexels. Acesso em: 21 dez 2022. Foto de Brett Jordan. Disponível em: Unsplash. Acesso em: 21 dez 2022
Entenda de forma fácil, o que é uma Decisão Liminar.

Uma decisão liminar é uma decisão provisória tomada pelo juiz em um processo judicial antes da sentença. Ela tem como objetivo resolver questões urgentes ou evitar danos irreparáveis enquanto o processo ainda está em andamento. Exemplos práticos Por exemplo, em um processo de divórcio, um juiz pode tomar uma decisão liminar para determinar a guarda temporária dos filhos ou para estabelecer uma ordem de alimentos temporária. Em um processo civil, um juiz pode tomar uma decisão liminar para determinar o fornecimento imediato de medicamento ou cirurgia negada pelo Estado. Decisões reversíveis As decisões liminares são temporárias e podem ser revisadas ou modificadas a qualquer momento, se verificando circustâncias que a afetem. É importante lembrar que as decisões liminares não são definitivas e não determinam o resultado do processo. Vale dizer que o termo “liminar” não é o adotado pelo Código de Processo Civil, isso é um assunto mais técnico, mas o importante é saber que você também pode ouvir o termo “tutela de urgência”, que é, em suma, sinônimo de liminar. Celeridade e prioridade na concessão (urgência) Enfim, se sua demanda possui um pedido liminar, saiba que ela terá prioridade, de tal modo que o resultado pode sair em até 5 dias. Em alguns casos, a decisão liminar pode sair horas depois do protocolo do processo, a depender da urgência. A decisão liminar pode ser revertida ou confirmada ao final do processo, quando o juiz proferir a sentença. Costumo a dizer aos clientes que em regra o processo tem dois momentos decisórios. O primeiro ocorre logo depois que o processo é ajuizado, caso exista pedido de tutela de urgência. O segundo é ao final do processo, quando o juiz já permitiu a ampla defesa e o contraditório e deve proferir o julgamento. Atenção: o pedido liminar é uma medida excepcional. É comum, o jurisdicionado se frustrar por ter sua liminar indeferida. Isso não significa que você perdeu o processo, mas só que o juiz precisa ouvir a outra parte primeiro. Observe que a decisão liminar é concedida SEM ouvir previamente a outra parte do processo. Referências Foto de EKATERINA BOLOVTSOVA: Disponível em: Link. Acesso em: 19 dez 2022.
Saúde Pública. Medicamento negado pelo Poder Público, o que fazer?

Direito social a saúde Segundo a Constituição Federal do Brasil, o direito à saúde pública é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país. O direito a saúde decorre do direito a vida e é assegurado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é o sistema de saúde pública do Brasil e tem como objetivo garantir acesso universal, integral e equânime às ações e serviços de saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) A Constituição Federal estabelece que o SUS é composto pelo conjunto de ações e serviços de saúde, públicos e privados, prestados por órgãos e instituições do Sistema Nacional de Saúde, integrados pelo Poder Público federal, estadual e municipal, e suas respectivas entidades filantrópicas. Além disso, a Constituição Federal estabelece que o SUS deve ser organizado de acordo com os princípios de: Esses são alguns dos principais aspectos do direito à saúde pública consoante a Constituição Federal do Brasil. Omissão do Poder Público Apesar disso, se o Sistema Único de Saúde (SUS) negar o fornecimento de um medicamento, é importante verificar as razões para a negativa e se há alguma forma de solucionar o problema. Algumas possíveis razões para a negativa de fornecimento de medicamentos pelo SUS podem ser: A partir das razões que motivaram a negativa do medicamento, adota-se uma postura jurídica diferente, eis que se o medicamento não está na lista dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, cabe unicamente a União incluí-lo, devendo, portanto, ser ajuizada ação na Justiça Federal. No caso do medicamento que já está incluso no ROL de fornecimento, você pode ajuizar em desfavor de qualquer ente público, visto que já se tem entendimento pacifico de que o direito a saúde é de responsabilidade de TODOS os entes de forma solidária. Não obstante, vale dizer que existem ressalvas, pois existem também entendimentos que não é responsabilidade da municipalidade o fornecimento de tratamentos de alto custo. Tutela de urgência Enfim, conforme o caso, a urgência deve ser analisada para fins de um pedido de uma decisão liminar. Uma vez obtendo êxito em uma decisão liminar, o ente terá o dever de fornecer o medicamento, sob pena de não o fazendo no prazo estabelecido pelo juiz, ter suas contas bancárias bloqueadas para fins de aquisição do medicamento perante a iniciativa privada. Referências Foto por Volodymyr Hryshchenko. Disponível no: Unsplash. Acesso em: 17 de dez 2022.
Fui declarado revel em um processo? O que significa revelia?

A revelia é um termo jurídico que se aplica quando uma pessoa física ou jurídica não comparece a uma audiência, ou não se manifesta em um processo judicial. A decretação da revelia pode ter vários efeitos jurídicos negativos, dependendo do rito da ação judicial e do ramo do direito. Efeitos da decretação de revelia Um dos principais efeitos da revelia é que o juiz pode decidir contra o revel sem ouvir sua defesa. Isso significa que a pessoa ou empresa pode perder o caso e ter que cumprir a sentença imposta pelo tribunal, sem ter suas razões expostas. Igualmente, o revel pode ter que pagar indenização em valor superior ao dano sofrido, cumprir obrigações indesejadas e pagar multas processuais exorbitantes. Além disso, o revel pode perder o direito de apresentar sua defesa, fazer alegações ou apresentar provas durante o processo, prejudicando seriamente suas chances de êxito. Em alguns casos, a revelia também pode resultar na perda de direitos, como o direito de recorrer de uma decisão judicial ou de participar de certos próximos atos processuais. Revelia na esfera criminal Por outro lado, a revelia na seara criminal não possui os mesmo efeitos que o processo cível e trabalhista. Em suma, alguns autores defendem que o termo “revelia” não se aplica a seara criminal. Isso porque nesse ramo, quando o réu é citado, mas não apresenta sua defesa, o juiz designa um defensor público para defendê-lo. Ainda assim, a insurgência do defensor público deverá ser técnica. Ou seja, o Defensor constituído pode se reservar a se atentar apenas as questões formais (já que ele não tem acesso à realidade dos fatos), como, por exemplo, se o juiz é competente para julgar o feito. Saiba mais sobre: Pressupostos Processuais. Portanto, apesar de não sofrer os efeitos da revelia na seara criminal, a ausência injustificada de defesa pode gerar danos irreparáveis ao réu. Saiba mais Referências Foto de Tima Miroshnichenko. Disponível em: Link. Acesso em: 13 de dezembro de 2022. Foto de RODNAE Production. Disponível em: Link. Acesso em: 13 de dezembro de 2022.
Anulação de contrato de adesão de serviços enganosos de Marketing Digital – Golpe da atualização cadastral ou da lista telefônica

Introdução O presente caso trata de anulação de contrato em face de uma prática mercadológica desleal cujo objetivo é confundir empresários, enganando e persuadindo-os a preencherem um contrato de serviço de marketing digital. Funciona assim: os golpistas ligam para as empresas e de forma bem persuasiva levam as vítimas a preencherem um formulário com as informações atualizadas da sua empresa, as informações são, na verdade, parte do golpe. Em alguns casos, os golpistas se passam por funcionários públicos e dizem que a vítima está com o cadastro desatualizado perante a receita federal e que para atualizá-los seria necessário preencher e assinar um suposto formulário. Em outros casos, os golpistas persuadem os empresários a preencherem o formulário para atualizarem as informações das empresas perante os mecanismos de busca e listas telefônicas. Formulário fraudulento Ocorre que o formulário possui cláusulas de adesão escrita em termos e grafia de difícil compreensão e que, em muitas vezes, não atraem a atenção da pessoa que assina. O formulário é, na verdade, um contrato de adesão de serviço de “marketing digital”. O uso de engenharia social confunde a vítima, que acaba sedendo e assinando o formulário. Em muitos casos, as vítimas chegam a pagar as mensalidades que lhe são impostas, até perceberem que o caso se trata de um golpe. Execução da dívida por inadimplência, pode? Quando o empresário deixa de pagar as parcelas, a empresa golpista entra em contato e ameaça com ações judiciais e com a inclusão do nome do empresário em cadastros de inadimplentes. Nosso escritório já lidou com situações onde os golpistas simulam serem oficiais de justiça buscando bens a penhora pela inadimplência do contrato fraudulento. Convém ressaltar que o formulário preenchido pelo empresário, a princípio é um título executivo extrajudicial apto a ser levado a protesto em cartório, de tal modo que muitos empresários são surpreendidos com cartas de cobrança de protesto de títulos, ações de cobrança ou até mesmo inclusão em órgãos restritivos ao crédito. Fundamentos jurídicos para anulação de contrato fraudulento. Apesar disso, o contrato de adesão firmado fraudulentamente é nulo de pleno direito, pois não foi celebrado de forma livre e espontânea, mas sim por meio de engenharia social e persuasão, maculando a eficácia do negócio jurídico pela ausência de consentimento. Inobstante, por se tratar de uma relação de consumo, para celebração de um contrato dessa natureza exige-se a observância de uma série de parâmetros, sobretudo no que tange a redação do contrato. A título de exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que o contrato seja redigido em linguagem clara, de fácil compreensão e com letras escritas em tamanho 12. Precedentes nos tribunais para anulação de contrato. Vale dizer que esse assunto não é novo nos tribunais, como se vê no Acórdão julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sede de apelação, os desembargadores concordaram que: No nosso escritório, percebemos que os golpistas possuem diversas pessoas jurídicas, que reproduzem os mesmos formulários em diferentes marcas d’água e que estão sempre amparados juridicamente. Tudo é feito com o cuidado de deixar parecer uma prestação de serviço legítima. Negócio jurídico de acordo com a teoria de Pontes de Miranda Contudo, o negócio jurídico exige a observância critérios para sua validade. Nesse sentido, o clássico jurista Pontes de Miranda concebeu a Teoria da Escada Ponteana, segundo a qual, para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que observe determinados critérios. No presente caso, o critério da vontade está no plano da existência. Quando a vontade do contratante é eivada de vícios, o negócio jurídico é considerado inexistente, não ultrapassando sequer o primeiro degrau da escada Ponteana. No presente caso, o critério da vontade está no plano da existência. Quando a vontade do contratante é eivada de vícios, o negócio jurídico é considerado inexistente, não ultrapassando sequer o primeiro degrau da escada Ponteana. Sendo assim, a anulação do contrato na situação descrita acima, pode ser alvo de judicialização para ser anulado e em alguns casos, obter o ressarcimento dos valores pagos a título de pagamento pela suposta prestação e, ainda, indenização por danos morais. Conclusão Em resumo, o caso descrito é um golpe conhecido como “GOLPE DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OU DA LISTA TELEFÔNICA” e que tem como objetivo enganar empresários para que assinem um contrato de adesão fraudulento. Tudo isso ocorre por meio de ligação telefônica, onde os golpistas persuadem a vítima a preencher um formulário, que, na verdade esconde um contrato de adesão de serviço de “marketing digital”. Por se tratar de negócio jurídico celebrado com diversos vícios formais e materiais, ele pode ser desfeito judicialmente com a anulação do contrato, cabendo apenas ressaltar que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, a partir das provas que forem coletadas. Referências JUSBRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível n.º 70072925258. Disponível em: Link. Acesso em: 01 dez 2022. RODRIGUES, MARIO. Publicação Jusbrasil. Imagem escada ponteana. Disponível em: Link. Acesso em: 01 dez 2022. PEXELS. Imagem em destaque. Disponível em: Link. Acesso em 01 dez 2022. Decisões relacionadas Acórdão Sentença 1 Sentença 2