TRATAMENTO HOMECARE

TRATAMENTO DOMICILIAR: SEUS DIREITOS Você sabia? A União, Estados e Municípios devem custear o tratamento domiciliar, o “home care”, se prescrito pelo médico! Pacientes com dificuldades de locomoção, que precisam de equipamentos ou tratamentos em casa têm esse direito. Se o SUS negar, você pode buscar auxílio jurídico. Como conseguir? Obtenha um relatório médico detalhado. Faça o requerimento administrativo. Se negado, consulte um advogado especialista. A justiça tem entendido que a negativa é abusiva, e com a prescrição médica, as chances de sucesso são altas. Com o relatório detalhado nas mãos faça o requerimento administrativo junto ao seu Município ou ao seu Estado e aguarde a negativa que, muito provavelmente virá. Leve essa negativa para um advogado da sua confiança e especialista em direito da saúde. O advogado vai fazer um pedido ao juiz para OBRIGAR o ente público a custear o tratamento indicado pelo médico. Informação salva vidas! Compartilhe e ajude a informar! #HomeCare#DireitoDaSaúde#TratamentoDomiciliar#SUS#informaçãosalvavidas

GRANDE VITÓRIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS! ✨

📣 Atenção, servidores aposentados do IBAMA e de outros órgãos federais! 🔍 Em recente julgamento, alcançamos uma decisão favorável para um dedicado servidor público federal aposentado que pleiteava a conversão em pecúnia de 03 meses de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria. 📜 SOBRE A DECISÃO:A fundamentação da decisão apoiou-se na tese firmada pelo STJ, no tema 1086, reconhecendo o direito do servidor aposentado à conversão em pecúnia da licença-prêmio, reforçando o princípio de que a administração pública não deve ser beneficiada por um enriquecimento sem causa. 🌟 O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ?Se você é um servidor público federal aposentado e encontrava-se em uma situação similar, essa decisão abre um precedente que pode beneficiar o seu caso! Lembrado que no âmbito municipal e estadual, aplica-se a mesma regra por analogia, desde que o servidor tenha direito a Licença Prêmio. Saiba mais: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13072022-Servidor-federal-inativo-que-nao-gozou-licenca-premio-por-qualquer-motivo-deve-receber-em-dinheiro.aspx