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Limites Legais da Publicidade Institucional na Administração Pública

A publicidade institucional desempenha um papel crucial na comunicação entre órgãos públicos e a população, mas é fundamental que essa prática esteja alinhada aos princípios éticos e legais que regem a administração pública. Este artigo destaca os limites legais da publicidade institucional, com foco no princípio da impessoalidade, para garantir que os atos, programas, obras, serviços e campanhas públicas sejam comunicados de maneira educativa, informativa e orientativa.

A legislação brasileira e as diretrizes éticas estabelecem claramente que a publicidade institucional deve ter um caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social. Qualquer desvio desse propósito, especialmente quando financiado por recursos públicos, pode ser considerado uma forma de promoção pessoal do gestor público, violando o princípio da impessoalidade.

Celso Antonio Bandeira de Mello, uma referência em direito administrativo, define o princípio da impessoalidade como a necessidade de a Administração tratar todos os cidadãos sem discriminação, favoritismo ou perseguição. Este princípio reforça a igualdade (isonomia) e é fundamental para a integridade da publicidade institucional.

Uso Responsável das Redes Sociais:

As redes sociais, enquanto ferramentas poderosas de comunicação, devem ser utilizadas pelos órgãos públicos com o intuito de informar e orientar a população sobre serviços e programas disponíveis, evitando qualquer forma de promoção pessoal. É essencial que o conteúdo compartilhado valorize o coletivo e a participação comunitária, enfatizando os benefícios para a população em detrimento de conquistas individuais.

Orientações Gerais para a Gestão Pública:

  • Princípio da Impessoalidade: Proíbe a promoção pessoal em publicidade institucional.
  • Responsabilidade nas Redes Sociais: O gestor é o último responsável pelo conteúdo publicado, mesmo que gerido por terceiros.
  • Uso de Recursos Públicos: Recursos públicos não devem ser utilizados para promoção pessoal.
  • Transparência e Prestação de Contas: Informações compartilhadas devem ser precisas, completas e imparciais.

A publicidade institucional, quando conduzida dentro dos limites legais e éticos, fortalece a relação entre a administração pública e a população, promovendo uma sociedade mais informada, participativa e justa.

REFERÊNCIAS

https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/condutas-vedadas-a-agentes-publicos/propaganda-institucional

https://www.conamp.org.br/publicacoes/coluna-direito-em-debate/8390-publicidade-institucional-a-linha-divisoria-entre-o-dever-de-informacao-e-a-promocao-pessoal.html

VEJA MAIS:

https://vivianbarroso.adv.br/2024/01/decisoes-judiciais-reafirmam-o-direito-a-saude-como-prioridade-constitucional-no-brasil/