Legislação

Desvendando a Lei de Improbidade Administrativa: Uma Perspectiva Inovadora a Partir da Minha Dissertação na UFRN

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

No coração do combate à corrupção e ao desvio de conduta no setor público brasileiro está a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), um marco legislativo que estabelece diretrizes rígidas contra atos desonestos, desleais e corruptos por parte de agentes públicos. Através de minha jornada acadêmica, especialmente durante a elaboração da minha dissertação de mestrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), mergulhei profundamente na análise desta legislação, investigando suas nuances e o impacto de suas recentes alterações.

Principais Disposições da Lei

A Lei de Improbidade Administrativa possui diversas disposições que visam garantir a probidade e a ética no serviço público. Dentre as principais, podemos destacar:

Tipos de Atos Ilícitos

A lei define três tipos de atos ilícitos que podem ser praticados por agentes públicos:

  • Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;
  • Atos de improbidade que provocam enriquecimento ilícito;
  • Atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.

Esses atos podem incluir desde desvio de recursos públicos até a prática de nepotismo ou favorecimento indevido.

Punições

A Lei de Improbidade Administrativa prevê diversas punições para os agentes públicos que praticam atos de improbidade. Entre as principais, podemos citar:

  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Pagamento de multa;
  • Proibição de contratar com o poder público;
  • Proibição de receber benefícios fiscais ou creditícios.

Além disso, os agentes públicos também podem ser responsabilizados civil e criminalmente pelos seus atos, dependendo da gravidade da infração.

Contribuições da minha Pesquisa de Mestrado

A improbidade administrativa, conforme definida, abrange uma ampla gama de atos ilícitos, como enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário e violações dos princípios administrativos. O cerne da lei é a proteção do patrimônio público e a promoção da ética e transparência na gestão pública. Esta abordagem abrangente sublinha a importância de uma administração pautada pela legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência, princípios constitucionais que regem a administração pública brasileira.

Durante minha pesquisa, uma das principais descobertas foi a forma como a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, trouxe mudanças significativas à Lei de Improbidade Administrativa, com o objetivo claro de refinar a definição de atos de improbidade e reduzir a sua banalização. Essas alterações foram desenhadas para diferenciar claramente os atos cometidos com dolo daqueles resultantes de meros erros ou falhas na gestão, que não configuram improbidade.

A análise jurisprudencial revelou um cenário desafiador no que diz respeito à efetividade das ações de improbidade administrativa, especialmente em relação ao ressarcimento ao erário. A investigação conduzida nas Varas Especializadas em Ações de Improbidade Administrativa no Rio Grande do Norte evidenciou uma taxa de conclusão baixa, refletindo a complexidade e os obstáculos processuais enfrentados nesses casos.

Em contraste, o Acordo de Não Persecução Cível emergiu como um instrumento promissor para a resolução consensual dessas ações, aliviando a carga do sistema judiciário e facilitando o ressarcimento ao erário de maneira mais ágil e efetiva. Esta mudança, autorizada pela Lei nº 13.964/2019, simboliza um avanço significativo na maneira como o Estado lida com a improbidade, permitindo uma abordagem mais pragmática e focada no interesse público.

Minha experiência como advogada e mestre em Direito, com foco na Lei de Improbidade Administrativa, reforça a convicção na necessidade de uma constante revisão e adaptação das leis para enfrentar eficientemente a corrupção e garantir a integridade da administração pública. A luta contra a improbidade administrativa é um esforço contínuo, que demanda a colaboração entre todas as esferas do poder público e a sociedade.

A Lei de Improbidade Administrativa é de extrema importância para a sociedade brasileira, pois busca garantir a probidade e a transparência no serviço público. Ao estabelecer normas e punições para os agentes públicos que praticam atos ilícitos, a lei contribui para o combate à corrupção e para a melhoria da gestão pública.

O Papel do Cidadão

O cidadão também desempenha um papel fundamental no combate à improbidade administrativa. É importante que a sociedade esteja atenta e denuncie qualquer suspeita de ato ilícito por parte de agentes públicos.

Para isso, existem canais de denúncia disponíveis, como o Ministério Público e os órgãos de controle interno dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao denunciar, o cidadão contribui para a fiscalização e o combate à corrupção, ajudando a garantir um serviço público mais íntegro e eficiente.

Conclusão

A Lei de Improbidade Administrativa é uma importante ferramenta no combate à corrupção e à improbidade no serviço público. Ao estabelecer normas e punições para os agentes públicos que praticam atos ilícitos, a lei contribui para a garantia da probidade e da ética na administração pública. É fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie qualquer suspeita de irregularidade, pois somente com a participação de todos é possível construir um país mais justo e transparente.

Dissertação do Mestrado da UFRN completa : https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54412