TJRN Assegura Direito de Inscrição em Concurso da PMRN sem Restrição de Idade

Descubra como o TJRN defendeu o princípio da isonomia ao permitir a inscrição de um cidadão no concurso da Polícia Militar do RN, superando a limitação de idade que beneficiava apenas membros da corporação.

Em uma decisão emblemática, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reforçou a aplicação do princípio da isonomia, ao garantir a um cidadão o direito de inscrição no concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), independentemente da restrição de idade prevista no edital, que discriminava candidatos não pertencentes à corporação militar.

Contexto Legal: O caso centrou-se na contestação das disposições da Lei Estadual nº 4.630/1976 e da Lei Complementar nº 613/2018, que delimitam a idade de inscrição no concurso da PMRN entre 21 e 36 anos. Contudo, o edital do concurso especificava que essa limitação de idade não se aplicava aos candidatos já integrantes da Polícia Militar do RN e do Corpo de Bombeiros Militar do RN, nascidos antes de janeiro de 1988.

A Contestação Judicial: Em janeiro de 2023, o autor da ação recorreu ao judiciário após ser impedido de participar do concurso devido à imposição do limite etário para inscrição, alegando que tal restrição constituía uma violação ao princípio constitucional da isonomia.

Análise Jurídica pelo TJRN: O desembargador Expedito Ferreira, relator do acórdão, destacou inicialmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme súmula nº 683, que permite a definição de limite de idade para cargos públicos quando justificado pela natureza das atribuições. No entanto, ressaltou a posição pacífica do STF de que é inconstitucional diferenciar critérios de idade para ingresso na carreira da Polícia Militar entre candidatos civis e militares, considerando tal distinção uma ofensa ao princípio da isonomia e uma discriminação inconstitucional que favorece militares.

Implicações da Decisão: Esta decisão do TJRN não apenas garantiu ao autor o direito de participar do concurso da PMRN mas também estabeleceu um precedente importante, reiterando o compromisso do judiciário com a igualdade de tratamento entre cidadãos, independente de sua associação com instituições militares.

A decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN destaca a importância da justiça e da isonomia no acesso aos cargos públicos, reafirmando que a lei deve ser aplicada de forma equânime a todos os cidadãos. Este caso serve como um lembrete vital de que discriminações arbitrárias, mesmo aquelas embasadas em legislação, devem ser contestadas para assegurar a igualdade de oportunidades para todos.

O Papel do Judiciário na Garantia dos Direitos Constitucionais: O judiciário desempenha um papel crucial na proteção dos direitos fundamentais, assegurando que todas as leis e regulamentos estejam em conformidade com os princípios constitucionais. A decisão do TJRN fortalece esse papel, demonstrando a capacidade do sistema judiciário de corrigir injustiças e promover uma sociedade mais justa e igualitária.

Saiba mais: https://www.tjrn.jus.br/noticias/22918-camara-do-tribunal-de-justica-dispensa-limitacao-etaria-para-candidato-de-concurso-da-policia-militar/

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