Saúde Pública. Medicamento negado pelo Poder Público, o que fazer?
Direito social a saúde
Segundo a Constituição Federal do Brasil, o direito à saúde pública é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país.
O direito a saúde decorre do direito a vida e é assegurado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é o sistema de saúde pública do Brasil e tem como objetivo garantir acesso universal, integral e equânime às ações e serviços de saúde.
Sistema Único de Saúde (SUS)
A Constituição Federal estabelece que o SUS é composto pelo conjunto de ações e serviços de saúde, públicos e privados, prestados por órgãos e instituições do Sistema Nacional de Saúde, integrados pelo Poder Público federal, estadual e municipal, e suas respectivas entidades filantrópicas.
Além disso, a Constituição Federal estabelece que o SUS deve ser organizado de acordo com os princípios de:
- universalidade: todos têm direito às ações e serviços de saúde, independentemente de condição socioeconômica;
- integralidade: o SUS deve atender às necessidades de saúde completamente, abrangendo a promoção, proteção e recuperação da saúde;
- equidade: o SUS deve garantir que as ações e serviços de saúde sejam oferecidos de forma justa e equânime, evitando desigualdades na distribuição de recursos e no acesso às ações de saúde.
Esses são alguns dos principais aspectos do direito à saúde pública consoante a Constituição Federal do Brasil.
Omissão do Poder Público
Apesar disso, se o Sistema Único de Saúde (SUS) negar o fornecimento de um medicamento, é importante verificar as razões para a negativa e se há alguma forma de solucionar o problema. Algumas possíveis razões para a negativa de fornecimento de medicamentos pelo SUS podem ser:
- O medicamento não está incluído na lista de medicamentos disponíveis pelo SUS. Neste caso, é possível tentar conseguir o medicamento por meio de ação judicial.
- O medicamento está disponível, mas não há estoque suficiente na unidade de saúde. Neste caso, é possível tentar encontrar o medicamento em outra unidade de saúde ou se não obtiver êxito, ingressar com ação judicial.
- O medicamento é considerado experimental ou não é considerado eficaz pelo SUS. Neste caso, é necessária uma análise médica especializada, com indicação inconteste acerca da eficácia do medicamento para o seu tratamento, para fins de instrução de processo judicial.
A partir das razões que motivaram a negativa do medicamento, adota-se uma postura jurídica diferente, eis que se o medicamento não está na lista dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, cabe unicamente a União incluí-lo, devendo, portanto, ser ajuizada ação na Justiça Federal.
No caso do medicamento que já está incluso no ROL de fornecimento, você pode ajuizar em desfavor de qualquer ente público, visto que já se tem entendimento pacifico de que o direito a saúde é de responsabilidade de TODOS os entes de forma solidária.
Não obstante, vale dizer que existem ressalvas, pois existem também entendimentos que não é responsabilidade da municipalidade o fornecimento de tratamentos de alto custo.
Tutela de urgência
Enfim, conforme o caso, a urgência deve ser analisada para fins de um pedido de uma decisão liminar.
- Sugestão de leitura: “o que é uma decisão liminar?“
Uma vez obtendo êxito em uma decisão liminar, o ente terá o dever de fornecer o medicamento, sob pena de não o fazendo no prazo estabelecido pelo juiz, ter suas contas bancárias bloqueadas para fins de aquisição do medicamento perante a iniciativa privada.
Referências
Foto por Volodymyr Hryshchenko. Disponível no: Unsplash. Acesso em: 17 de dez 2022.