TJGO Anula Necessidade de Teste Físico para Escrivães
Em uma decisão impactante, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o teste de aptidão física não é necessário para candidatas ao cargo de escrivão da Polícia Civil de Goiás, marcando um precedente significativo nos critérios de seleção para concursos públicos.
A Trajetória até a Decisão
O concurso em questão inclui várias fases, dentre elas provas objetivas e discursivas, além do TAF. Candidatas que haviam sido aprovadas nas etapas iniciais foram surpreendidas com a reprovação no teste físico. A contestação dessa exigência foi impulsionada por ações movidas, argumentando que tal requisito contraria precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fundamentos Jurídicos da Decisão
Os magistrados do TJGO, apoiando-se em argumentos jurídicos sólidos e em uma decisão anterior do STJ, ressaltaram a falta de proporcionalidade entre a exigência de aptidão física e as funções do cargo. O juiz Wilton Müller Salomão e a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel foram enfáticos ao afirmar que as atribuições de um escrivão são predominantemente escriturárias e administrativas, não justificando tal exigência.
Impacto e Precedente Legal
Esta decisão não apenas afeta os candidatos atuais ao cargo de escrivão, mas também estabelece um precedente importante para futuros concursos. Ela ressalta a necessidade de uma avaliação criteriosa das exigências físicas em concursos públicos, especialmente para cargos de natureza intelectual e administrativa.
O Que Isso Significa para Futuros Candidatos
Com essa decisão, espera-se que os critérios de seleção para cargos públicos sejam mais alinhados com as funções reais do cargo. O Estado de Goiás e o Instituto AOCP, responsável pelo concurso, agora devem permitir que as candidatas eliminadas prossigam nas demais fases do processo seletivo.
Conclusão
Em conclusão, a decisão do TJGO é um marco na história dos concursos públicos no Brasil. Ela desafia as normas estabelecidas, promove a justiça e a igualdade e abre um novo capítulo na forma como os concursos públicos são conduzidos. Esta decisão não apenas beneficia as candidatas atuais, mas também estabelece um precedente para futuros candidatos e para a estrutura dos concursos públicos em geral.
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REFERÊNCIAS