Conheça seus direitos: guia de garantia de produtos e serviços para consumidores e fornecedores
Se você é consumidor ou fornecedor, é importante conhecer seus direitos e deveres em relação à garantia de produtos e serviços no mercado de consumo. Ao adquirir ou vender um produto ou serviço, você tem direito à garantia legal e, em alguns casos, à garantia contratual. Os fornecedores têm obrigações específicas em relação à garantia dos produtos que vendem. Neste guia, explicaremos as modalidades de garantia, as condições da garantia contratual e legal, os responsáveis pela garantia, prazos para reparar o produto, o direito de arrependimento, entre outras informações importantes.
Modalidades de garantia
As garantias dos produtos se dividem em legais e contratuais. Como sugere o próprio nome, as garantias legais decorrem da lei e não podem ser substituídas pelas garantias contratuais quando são prejudiciais ao consumidor. Em suma, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a garantia legal.
Por outro lado, a garantia contratual é oferecida de acordo com a conveniência do varejista ou fabricante. Algumas lojas permitem que o comprador troque o produto dentro de três dias na própria loja. No entanto, as condições da garantia contratual podem ser livremente estipuladas. Além disso, pode ser oferecida uma garantia estendida mediante pagamento de valor adicional, desde que isso não condicione a venda do produto, o que caracterizaria venda casada.
Garantia legal
Se o produto for durável, como uma geladeira, celular, computador, vestuário etc., a garantia legal é de 90 dias. Caso o produto seja não durável, como produtos de limpeza, alimentos, higiene pessoal etc., o prazo para valer-se da garantia legal é de 30 dias.
Responsáveis pela garantia
É importante saber que a reclamação deve ser feita perante qualquer um da cadeia produtiva, ou seja, a loja onde você adquiriu, a fabricante ou até mesmo a distribuidora do produto ou serviço possui o dever de reparar o vício.
Prazo do fornecedor para reparar o produto
Apesar disso, conforme a dicção do art. 18, §1.º do CDC, o fornecedor, seja ele varejista, atacadista, fabricante ou transportador, tem o prazo de 30 dias para reparar o produto. Ou seja, em regra, o fornecedor não tem o dever de substituir imediatamente o produto defeituoso. Ele tem o prazo de trinta dias, independentemente de o produto ter sido adquirido e imediatamente constatado o vício.
Hipótese de restituição imediata
Quando a extensão do vício do produto ou mesmo do serviço comprometê-lo de forma substancial, reduzindo-lhe o valor, ou retirando-lhe a qualidade que se espera, permite-se que o consumidor exija do fornecedor a substituição do produto por outra da mesma espécie, a restituição do valor pago corrigida monetariamente ou o abatimento proporcional do preço pago (art. 18, §1, incisos I, II, III do CDC).
Exemplos disso são as hipóteses em que um consumidor adquire por exemplo, um veículo, mas constata que o veículo possui um vício de difícil reparação no motor, que mesmo substituindo a peça, pode comprometer outras peças do veículo. Outro exemplo, é o caso de vestuário, quando o vestuário está rasgado ou manchado.
Decurso do prazo para reparar o produto
Caso o fornecedor não repare o produto no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir-lhe a substituição do produto por outra da mesma espécie, a restituição do valor pago corrigido monetariamente ou o abatimento proporcional do preço pago (art. 18, §1, incisos I, II, III do CDC).
Quando começa a contar o prazo para a garantia
Demais disso, vale dizer que o prazo para reclamar a garantia conta-se a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.
Direito de arrependimento
Ao contrário da garantia legal, o direito de arrependimento não requer a constatação de vício no produto, sendo suficiente que o consumidor o tenha adquirido de forma remota, ou seja, pela internet ou por telefone. O importante para determinar se o direito de arrependimento se aplica é se o consumidor teve contato com o produto ou serviço antes da aquisição.
Prazo para valer-se do direito de arrependimento
O prazo para reclamar o direito de arrependimento é de 7 dias, contados da data de recebimento do produto. O consumidor nesse caso, deve comunicar o fornecedor logo que constatar o vício no produto.
Caso o fornecedor não restitua o valor pago ou troque o produto, entende-se que ele incorrerá em prática abusiva, notadamente em relação ao teor do art. 39, inciso III, que dispõe que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Entendemos que, se o consumidor não fornecer mecanismos para devolver o produto, o fornecedor estará forçando a entrega do produto ao consumidor sem ônus em relação à entrega. Isso ensejaria o equivalente a uma amostra grátis, conforme o parágrafo único do art. 39.
Portanto, caso o fornecedor não busque o produto indesejado e não restitua ou substitua o produto, o dinheiro pago pelo consumidor deverá ser devolvido e o consumidor poderá ficar com o produto, se assim desejar.
Lojistas do ramo de vestuário
Nesse ramo de atuação, é comum que os consumidores, ao perceberem que o produto que compraram não cabe ou não é como esperavam, retornem à loja para fazer a substituição. No entanto, é importante ressaltar que, caso o produto não apresente nenhum vício, a troca é facultativa ao fornecedor. Portanto, o lojista pode negar-se, com segurança, a substituir o produto, exceto se o produto foi adquirido pela internet.
Conclusão
Em resumo, é essencial que fornecedores e consumidores conheçam seus direitos e obrigações em relação às garantias de produtos e serviços. É importante entender as diferenças entre a garantia legal e contratual, evitando conflitos e prejuízos. Os fornecedores devem cumprir com suas obrigações legais e respeitar os direitos dos consumidores, garantindo a satisfação do cliente e o sucesso do seu negócio.
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