Direito público

Recuperação de Acréscimo Salarial de 28,86% para Servidores Públicos Federais

Como Reivindicar Seu Direito ao Ajuste de 28,86%

Em 2002, uma sentença judicial significativa reconheceu o direito ao acréscimo remuneratório de 28,86% para servidores públicos federais civis do Poder Executivo Federal. Esta decisão, resultado da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, marca um ponto crucial na luta por justiça salarial, prometendo efeitos retroativos a janeiro de 1993. Este guia detalha como servidores federais, pensionistas, herdeiros ou sucessores podem reivindicar esse direito, considerando a conclusão definitiva do processo em 02/08/2019.

Além dos servidores que não ajuizaram ações na Justiça, podem requerer os pagamentos retroativos da correção salarial aqueles que, mesmo com ações na Justiça ou acordos administrativos, tenham algum período que não foi objeto de análise para o cálculo dessas diferenças.

Elegibilidade para o Acréscimo de 28,86%

Se você é parte do corpo de servidores federais civis, incluindo trabalhadores da Receita Federal do Brasil, Advocacia Geral da União, Ministérios, Fundações Federais, INSS, IBAMA, Universidades Federais, entre outros, desde janeiro de 1993, você pode estar apto a solicitar o ajuste salarial de 28,86%.

Passos para Reivindicar o Ajuste Salarial

A reivindicação deste direito exige a entrada com uma ação de cumprimento de sentença coletiva. Nossa equipe de especialistas jurídicos oferece assistência completa durante o processo, garantindo que todos os documentos necessários sejam preparados corretamente para a liquidação e pagamento do acréscimo.

Importância do Prazo

A data limite para o ajuizamento dessa ação é 02/08/2024. Para garantir uma preparação adequada e evitar quaisquer contratempos, é recomendável que os interessados entrem em contato até 31/05/2024.

Custos e Honorários Advocatícios

Nossa política assegura que os custos para os cálculos sejam simbólicos. Os custos judiciais são compartilhados, e os honorários são devidos somente em caso de sucesso na ação.

Não Perca a Oportunidade de Reivindicar Seu Direito

A reivindicação deste ajuste salarial é uma oportunidade única para corrigir uma injustiça histórica. Para mais informações ou para dar início ao seu processo, não hesite em entrar em contato conosco .

Mais informações:

https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=2607

(..) para chegar-se ao índice de 28,86%, que foi tido como correspondente ao reajuste geral concedido a todo o funcionalismo, civil e militar, e, como tal, aplicado aos servidores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, dos servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal, considerou-se a média percentual resultante da adequação dos postos e gradações dos servidores militares. Melhor exame da Lei 8.627/1993, entretanto, revela que não apenas os servidores militares resultaram por ela beneficiados, por meio da “adequação dos postos e graduações”, mas também nada menos que vinte categorias de servidores civis, contemplados pelo eufêmico “reposicionamento” previsto em seus arts. 1º e 3º, entre elas a dos “servidores do Plano de Classificação de Cargos das Leis 5.645/1970 e 6.550/1978”. Assim, conforme enfatizou o em. ministro Octavio Gallotti, quando do julgamento ora embargado, “não houve (…) uma singela extensão, a servidores civis, de valores de soldos de militares”, o que a jurisprudência do STF não tolerava, mas a extensão de reajuste concedido aos militares e a numerosíssimas carreiras do funcionalismo civil. Trata-se de circunstância que não se pode deixar de ter em conta, quando se cuida de estender o percentual de 28,86% às categorias funcionais que restaram excluídas da revisão geral.
[RMS 22.307 ED, rel. min. Marco Aurélio, voto do red. p/ o ac. min. Ilmar Galvão, P, j. 11-3-1998, DJ de 26-6-1998.]